Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- C. Q. D. S.
- Advogado
- SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804606-71.2025.8.20.5129 AUTOR:
C. Q. D. S. REU:
I. N. D. S. S., INSS -
I. N. D. S. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por
C. Q. D. S. em face do INSS -
I. N. D. S. S.. Petição inicial no id. 166388649. Relata que no dia 31/12/2009 sofreu acidente de trajeto de trabalho. Diz que na época do acidente mantinha vínculo empregatício com a empresa GUARARAPES CONFECÇÕES S/A, tendo ficado afastado de suas atividades recebendo auxílio por incapacidade temporária no período de 15/01/2010 a 30/09/2010 e 11/10/2010 a 14/01/2011. Relata que em razão do acidente sofreu fratura de planalto tibial em joelho direito e fratura dos ossos da perna direita.
Diz que está com redução de capacidade para o trabalho, sentindo dores, dificuldades para andar e firmar a perna no chão, diminuição de força na perna direita e diminuição de movimentos. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 166388649 - pág. 3). Documento de identificação da parte autora no id. 166388652.
Comprovante de residência no id. 166388653. Carteira de trabalho no id. 166388660. Documento de saúde no id 166388661 Laudo médico do INSS no id. 166388664. Documentos médicos no id.166388666 e 166388667. Extratos do INSS no id. 166388670. Decisão de recebimento da petição inicial no id 167080310 Contestação no id 168380838 alegando que não está comprovada a incapacidade Relatório do INSS no id 168380839 Manifestação a contestação no id 170821427 com razões reiterativas e requerimento de perícia Decisão no id. 189020268 determinando:
01. Em saneamento do feito fixo como ponto controvertido a redução da capacidade para o trabalho em razão de sequelas consolidadas
