PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804621-40.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS em face de FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO Petição inicial no Num. 166411395. Alega inadimplemento de contrato de locação de imóvel Formula pedido de parcelamento das custas processuais. Junta contrato de locação no Num. 166411403 e termo de confissão de dívida no id 166411400 Despacho no id. 166423686 deferindo o pagamento das custas em 05 parcelas Comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais no id. 168219058.
Despacho no id. 169482714 determinando juntar planilha de débito. A parte autora junta planilha de débito no id. 172206975. Comprovantes de pagamento da segunda e terceira parcela das custas processuais nos ids. 172206978 e 172206977. É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial, vez que atende aos requisitos do art. 319 do CPC e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contando da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
02. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD (CPC, art. 835,
I) 03. No caso de diligência SISBAJUD negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04. No caso de diligência negativa, expeça-se mandado de penhora.
05. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credor. Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)