Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. D. S. D. N., D. S. M. D. S., R. D. C. M.
- Advogados
- JOAO DE SOUSA DUARTE NETO (OAB 10161/RN), DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA (OAB 9486/RN), RAMON DE CARVALHO MUNIZ (OAB 13289/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804635-93.2025.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: D.
C. S. / Advogado do(a)
REQUERENTE: RAMON DE CARVALHO MUNIZ - RN13289 Requerido: M. A. J.
V. / Advogados do(a) REQUERIDO: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486, JOAO DE SOUSA DUARTE NETO - RN0010161A-A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 164873043. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
