Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANDERSON URSULINO DE SOUZA, JOSE ANTONIO BATISTA DE LIMA
- Advogado
- ANDERSON URSULINO DE SOUZA (OAB 10844/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0804643-69.2023.8.20.5129 Autora: MARIA JOSE DA COSTA SILVA - CPF: 022.***.***-03 - Tel: (84) 9.88105939 Advogado(s) do reclamante: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Parte demandada: JOSE ANTONIO BATISTA DE LIMA - CPF: 038.***.***-02 Advogado(s) do Demandado: ANDERSON URSULINO DE SOUZA - OAB RN10844 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 20/05/2026 09:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, desacompanhada de Defensor Público.
Ausente a parte demandada e seu advogado, apesar de ter sido intimado via DJE, conforme id: 28303920. Ato Ordinatório: Fica a parte demandada intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Autora:________________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de maio de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
