Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARLENE SOARES DA ROCHA
- Advogado
- EDUARDO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 14716/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804665-93.2024.8.20.5129
REQUERENTE: MARLENE SOARES DA ROCHA
REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES
PUBLICOS
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Marlene
Soares da Rocha em desfavor de UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos
Servidores Públicos (id. 144921969).
Iniciada a execução e transcorrido o prazo para adimplemento
voluntário (decisão de id. 145784429 e certidão de decurso no id.
151168215), foram realizadas tentativas de constrição patrimonial via
SISBAJUD na modalidade repetição programada (minuta de id 152195927 e
id 159865238) e RENAJUD (id 183524362), restando ambas infrutíferas.
Em cumprimento ao despacho de id 166262279, procedeu-se à consulta
fiscal por meio do sistema INFOJUD, acostando-se aos autos a Escrituração
Contábil Fiscal da entidade executada referente ao exercício de 2025 (ano-
calendário 2024), consoante documentos de id 183528130 e id 183538900.
A exequente apresentou petição, sustentando haver disparidade entre
a expressiva movimentação de receitas e despesas declaradas ao Fisco e a
ausência de saldo em contas bancárias submetidas à penhora online.
Diante de indícios de blindagem patrimonial e esvaziamento deliberado
