Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO VITOR SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804737-12.2026.8.20.5129 AUTOR: PEDRO VITOR SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A., SERASA S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por PEDRO VITOR SILVA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A e SERASA EXPERIAN S/A. Petição inicial no id. 197384601. Alega que os demandados registraram seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 197384601 - Pág. 12). Documento de identificação no id. 197384609. Comprovante de residência no id. 197386283. Registro negativo de crédito no id. 197386286. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
05. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
