Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MATEUS PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN), MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804750-16.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON MARTINS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por NEILSON MARTINS em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN. Petição inicial no id. 110944225. O demandante alega, em síntese, que foi cobrado por quatro faturas de energia elétrica relativas ao mesmo mês e ano (fevereiro de 2022). Diz que a empresa requerida exige o pagamento da fatura em aberto, cobrada indevidamente, havendo a possibilidade de inserção de inscrições indevidas, no cadastro de proteção de crédito.
Pede a desconstituição do débito, a repetição de indébito e indenização por danos morais. Liminarmente, pede que a ré seja compelida a suspender as cobranças da fatura em atraso relativa ao mês de fevereiro de 2022 e se abstenha de proceder a negativação do demandante no SPC durante a discussão da causa. Junta cópias de faturas do período entre 2021 a 2023 no id 110944228. Recebimento da inicial no id. 111061927 deferindo a antecipação de tutela para determinar a suspensão provisória da cobrança das faturas impugnadas, relativas ao mês de fevereiro de 2022, e a abstenção de proceder a inscrição do demandante em cadastro de restrição de crédito em razão das faturas questionadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 O demandado alega cumprimento da medida liminar no id. 111885543 Contestação com reconvenção de id. 112609624.
Alega que a cobrança está em conformidade com o consumo. Requer o pagamento de fatura A demandada no id. 113487837 apresenta proposta de acordo A parte aurora no id. 113936348 apresenta manifestação a contestação e a reconvenção, com razões reiterativas. Requer a intimação da demandada para que apresente esclarecimentos sobre a proposta de acordo. Decisão no id. 122688148 determinando:
01. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos o consumo de energia da fatura impugnada e a caracterização de dano de natureza material ou moral.
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
