Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, JOSE ROBERTO DA CONCEICAO
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JOSE ROBERTO DA CONCEICAO (OAB 312375/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804753-97.2025.8.20.5129 AUTOR: BRUNO HENRIQUE LIMA DA SILVA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por BRUNO HENRIQUE LIMA DA SILVA em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS RESP LTDA. Petição inicial no id 166825327. Alega que a demandada registrou seu nome em cadastro de negociação de dívida indevidamente. Diz que a dívida estaria prescrita. Requer a declaração de prescrição do débito, exclusão de seu nome de cadastros negativo de crédito e de renegociação, e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 166825327 - pág. 6 e
37. Documento de identificação no id. 166826785. Informação de dívida no id. 166826781. Despacho no id.167528670 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverá juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
03. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais a parte autora deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do , do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá juntar cópia da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
