Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. L. D. D. S.
- Advogado
- IVETE SILVA VARELA (OAB 17961/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804765-77.2026.8.20.5129
AUTOR: A. L. D. D. S.
REU: J. C. D. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) JULIO CESAR DIONISIO DA
SILVA o dever de prestar alimentos para A. L. D. D. S..
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor
do salário mínimo. O valor pleiteado pela parte autora, no patamar de 38%
do salário mínimo, necessita de instrução para avaliação em razão da
ausência de comprovação real dos ganhos do requerido.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor,
esta deverá ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-
se a fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da
parte autora.
