Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- W. G. J., P. E. P.
- Advogados
- WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 982/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0804777-62.2024.8.20.5129 Polo Ativo: B.
V. S. Polo Passivo: M. F. D. B. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes em epígrafe, em que a parte autora requereu a concessão de medida liminar para retomar a posse direta sobre o veículo descrito na inicial, garantido por alienação fiduciária, celebrado pelas partes acima nominadas. Concedida a medida liminar em ID 134500261. A parte autora requereu a desistência do processo, em razão de a parte requerida ter efetuado a quitação do contrato objeto da presente ação, conforme ID 144025136.
É o breve relato.
DECIDO. O pedido de desistência é ato de disposição de direito processual, facultado à parte autora, que, tendo sido citado o réu e oferecida a contestação, há de contar com o consentimento deste. Nesse contexto, nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, é desnecessária a concordância do réu, uma vez que este não chegou a ser citado, devendo o pedido ser homologado (parágrafo único, do art. 200, do CPC). POSTO ISSO, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90, do CPC). Sem condenação em honorários, tendo em vista que não se formou a relação processual.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no , do CPC. Determino a baixa da restrição judicial que incide sobre o veículo, junto ao DETRAN, bem como, a Secretaria para expedir ofício ao SERASA, SPC, CADIN, a fim de ser excluído o nome do financiado dos referidos cadastros. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
