PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804792-65.2023.8.20.5129 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: RICHARDSON ANDRE GADELHA DE FREITAS, SUZIELLE SOUZA DOS SANTOS, RICHARD ALLAN GADELHA DE FREITAS, ISABEL KAROLYNE FERNANDES COSTA, MARILIA DANIELLE GADELHA DE FREITAS, ALLISSON RANIERE GADELHA DE FREITAS INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA GADELHA DA SILVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de inventário movida por RICHARDSON ANDRE GADELHA DE FREITAS, RICHARD ALLAN GADELHA DE FREITAS, MARILIA DANIELLE GADELHA DE FREITAS e ALLISSON RANIERE GADELHA DE FREITAS relativo ao espólio de MARIA DE FATIMA GADELHA SILVEIRA. Petição inicial no id. 111151314. Informa que a inventariada faleceu em 21/05/2023. Diz que a falecida deixou herdeiros e bens. Relata que a inventariada era solteira.
Requer, liminarmente, deferimento do uso e fruição dos valores liberados no precatório nº 0823717-91.2023.8.20.9500 (PJE) no importe de 25% para cada herdeiro. Informa a qualificação dos herdeiros, filhos da inventariada: Richardson Andre Gadelha de Freitas, com documento de identificação no id. 111151323 e procuração para o foro no id. 111151320. Richard Allan Gadelha de Freitas, com documento de identificação no id. 111152379 e procuração para o foro no id. 111151327.
Marilia Danielle Gadelha de Freitas, com documento de identificação no id. 111152384 e procuração para o foro no id. 111152383. Allisson Raniere Gadelha de Freitas, com documento de identificação no id. 111152387 e procuração para o foro no id. 111152386. Certidão de óbito da inventariada no id. 111152390. Indicação dos bens deixados pela inventariada no id. 111151314 - Pág. 6: um imóvel residencial, um veículo e crédito de precatório do processo 0823717-91.2023.8.20.9500.
Diz ainda que a falecida é parte em outras ações onde poderá surgir novos créditos Requer que o IPERN e o NATALPREV informem sobre eventuais créditos em nome da falecida Pede antecipação de tutela para uso do valor do precatório Plano de partilha no id. 111151314 - Pág. 8-9. Contrato particular de compra e venda do imóvel no id. 111152391 - Pág. 2-10. Certidão de registro do imóvel no Num. 111152391 - Pág. 11-13 Ficha do imóvel no id. 111152392.
Documento do veículo no id. 111152394. Extrato demonstrativo de cálculo do precatório no id. 111152400. Certidões negativas das fazendas públicas (municipal, estadual e federal) nos ids. 111152406, 111152408 e 111152412. Certidão negativa de débito trabalhista no id. 111152413. Decisão no id.111716904 indeferindo a justiça gratuita e deferindo o parcelamento das custas processuais em seis vezes. Comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais no id.111938000.
Decisão no id.112145235 nomeando a inventariante MARÍLIA DANIELLE GADELHA DE FREITAS. Foi indeferido o pedido de uso e fruição dos valores liberados no precatório nº 0823717-91.2023.8.20.9500. Termo de compromisso de inventariante no id. 112486893 – pág.
1. Comprovante de pagamento da segunda parcela das custas processuais no id.113477499. O autor no id. 114677911 alega que a petição inicial serve como primeiras declarações. Diz que todas as informações constantes do artigo 620 do CPC já constam na petição inicial, incluindo o plano de partilha. Ressalta que nos autos constam procurações de todos os herdeiros. Requer a intimação da fazenda pública para manifestação quanto aos bens descritos na inicial.
Comprovante de pagamento da terceira parcela das custas processuais no id. 115519693. Despacho no id. 115817454 determinando a citação da Fazenda Pública para manifestação em 30 dias. A União no id. 115852018 informa que não há interesse no feito. Junta certidão negativa de débitos relativos a União no id. 115852025 O Estado no id. 115985758 requer juntada de pesquisa SISBAJUD de extratos bancários em nome da falecida O Município no id. 116001766 informa que não há interesse no feito.
Junta certidão negativa de débitos relativos a Município no id.116001776 O Estado no id. 116474957, reitera o pedido de pesquisa SISBAJUD de extratos bancários em nome da falecida Comprovante de pagamento da quarta parcela das custas processuais no id. 117641915 Comprovante de pagamento da quinta e sexta parcela das custas processuais no id. 119253610 e id. 119253612 Despacho no id. 123843020 deferindo a juntada de pesquisa SISBAJUD de extratos bancários da falecida.
O Estado no id. 126481419 informa que requereu o cancelamento da estimativa fiscal e/ou lançamento tributário por meio do processo SEI 01110022.000392/2024-78 e solicitou por meio do ofício 42/2024 que os requerentes façam o lançamento do tributo pela Unidade Virtual de Tributação (UVT). Extratos bancários recebidos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal nos ids. 136263785, 136263786, 136263787, 136263788, 136263792, 136263789 e 136263790, sem saldo.
O Estado, no id. 137183204, informa que foi efetuado o lançamento tributário através do PAT/UVT nº 000000000004975/2024, com guia de pagamento a vencer em 27 de dezembro de 2024. Requer a não liberação de alvarás, formais de partilha, cartas de adjudicação ou outros documentos pertinentes, caso não seja pago o tributo. O autor, no id. 138785409, requer a expedição de ofício ao Juízo da Divisão de Precatórios para que seja liberado nos autos de nº 0823717-91.2023.8.20.9500 o valor correspondente a guia de pagamento do ITCD.
Subsidiariamente, requer que a mencionada guia seja remetida à Divisão de Precatórios para pagamento pelo referido setor. Decisão no id. 139060216 determinando:
01. Considerando que o levantamento do valor correspondente a guia de pagamento do ITCD é medida em benefício dos próprios herdeiros, bem como considerando o risco de dano aos herdeiros no caso de não pagamento, defiro o pedido de id. 138785409. Expeça-se ofício ao Juízo da Divisão de Precatórios para que seja liberado o valor correspondente a guia de pagamento de ITCD (id. 137183207) nos autos do precatório de nº 0823717-91.2023.8.20.9500.
02.
Intime-se o Estado para manifestação em 15 dias quanto aos extratos bancários de ids. 136263785, 136263786, 136263787, 136263788, 136263792, 136263789 e 136263790. Ofício expedido ao Juízo da Divisão de Precatórios no id. 139114768 solicitando a liberação do valor correspondente a guia de pagamento de ITCD (id. 137183207) no precatório de nº 0823717-91.2023.8.20.9500. O Estado no id. 139400479 informa o pagamento do ITCMD.
Junta comprovante no id. 139400480. Os autores no id. 141198639 requerem a homologação do plano de partilha. É o relato.
Decido. Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais do art. 659 e seguintes do CPC, na medida em que restou comprovado o óbito (ID 111152390) e a qualidade de herdeiros dos requerentes (IDs 111151323, 111152379, 111152384 e 111152387). A Fazenda Pública informou inexistência de débito, conforme manifestações da União no id 115852018, do Município no id 116001766 e do Estado no id 139400479 Isto posto, homologo a partilha consensual celebrada entre as partes, na forma do art. 487, inciso III e art. 659 do CPC, determinando:
01. A adjudicação do veículo de id 111152394, placa NNN9616 ao herdeiro RICHARDSON ANDRÉ GADELHA DE FREITAS
02. A partilha do crédito do processo precatório 0823717-91.2023.8.20.9500 de titularidade de espólio de MARIA DE FATIMA GADELHA SILVEIRA no percentual de 25% para cada um dos herdeiros RICHARDSON ANDRE GADELHA DE FREITAS, RICHARD ALLAN GADELHA DE FREITAS, MARILIA DANIELLE GADELHA DE FREITAS e ALLISSON RANIERE GADELHA DE FREITAS
03. A partilha dos direitos sobre o imóvel de Num. 111152391 - Pág. 11-13 de titularidade de MARIA DE FATIMA GADELHA SILVEIRA no percentual de 25% para cada um dos herdeiros RICHARDSON ANDRE GADELHA DE FREITAS, RICHARD ALLAN GADELHA DE FREITAS, MARILIA DANIELLE GADELHA DE FREITAS e ALLISSON RANIERE GADELHA DE FREITAS Após, o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e oficiem-se a Divisão de Precatórios do TJRN e Cartório de Imóveis Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)