Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- M. D. C. M.
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Processo n.º: 0804807-29.2026.8.20.5129 Polo Ativo: M. D.
C. M. Polo Passivo: S. D. S. M. e outros
DESPACHO
Vistos em correição. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta defeito capaz de dificultar o julgamento de mérito. Quanto à necessária qualificação do réu, dispõe o §3º do artigo 256 do CPC que "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Nesse sentido, apesar da alegação autoral de que o requerido se encontra em local incerto e não sabido, não há demonstração de que houve efetiva busca de seu endereço, sendo isso, de princípio, ônus da parte autora. Assim, nos termos dos arts. 319, inciso II, e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de informar as diligências previamente realizadas para localização do requerido, apresentando eventuais elementos que possam auxiliar na obtenção de seu endereço atualizado, bem como promover a sua completa qualificação, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
