Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0804807-63.2025.8.20.5129 Autor(a): A. P. D.
C. CPF/CNPJ: 174.***.***-18, A. B. P. D. S. CPF: 134.***.***-52, Advogado(s) do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA, JUAREZ JUNIOR DE LIMA, ALEXSANDRA COSTA SILVA THE; Parte demandada: A. D.
C. C. - CPF: 131.***.***-43 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 01/12/2025 09:30, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada dos advogados Dr. Juarez Junior - OAB/RN 845, Dra. Patrícia Moura - OAB RN18045, bem como a presença da parte requerida. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo parcial, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª.
As partes tem um filha menor A. P. D. C., o qual permanecerá sob a Guarda unilateral em favor da genitora; Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: em finais de semana alternados, iniciando às 19h da sexta-feira e terminando às 19 horas do domingo, por metade das férias escolares e em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, data do aniversário do menor, bem como os festejos de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente.
DOS ALIMENTOS ( SEM ACORDO ) Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos ALIMENTOS, este conciliador proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr. A. D.
C. C., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir advogado e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
