Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D. M. E. S.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804817-73.2026.8.20.5129
AUTOR: D. M. E. S.
REU: R. P. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
A parte credora dos alimentos pede cumprimento de sentença no qual
há parte (débito recente) a ser cumprida pela disciplina do art. 528, CPC
(três últimos meses do débito e demais parcelas que se vencerem no
processo) e o restante (débito antigo) pela disciplina ordinária do art. 520,
CPC.
Não há prejuízo para o cumprimento nos mesmos autos nem há
vedação expressa do Código de Processo Civil, que apenas impede que
sejam aplicadas as regras da disciplina especial para os valores anteriores
às três últimas parcelas em aberto no momento do ajuizamento da ação.
Assim, cite-se o réu para: (i) quanto ao débito recente (três últimos
meses antes do ajuizamento da ação e demais parcelas vencidas no curso
do processo), pagar o débito no prazo de 3 (três) dias ou provar que já
pagou a dívida ou justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo; (ii)
quanto ao débito antigo (restante do débito anterior aos três últimos
