Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- AILTON LIMA DE SA
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804822-66.2024.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE INVESTIGADO: JOAO PAULO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO PAULO DA SILVA pela prática do crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Termo de apreensão no id. 132082466 - pág. 18 de uma arma de fogo e munição. Documento de identificação no id. 132082467 - pág. 5-6. O (a) autuado (a) foi posto (a) em liberdade mediante fiança arbitrada pela autoridade policial (id. 132082467 - pág. 7). Depósito judicial no id 132226991 Decisão no id 132098028 homologando o auto de flagrante e a liberdade provisória concedida.
Laudo de arma no id 136319765 atestando capacidade de realização de disparo Habilitação da Defesa no id 139661716 Certidão de antecedentes no id 140435978 sem outros registros O Ministério Público apresenta acordo de não persecução no id 143547546 É o relato.
Decido. Em audiência ministerial, com a presença de advogado constituído, o acusado confessou os fatos Trata-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça e a pena mínima é inferior a 4 anos, não sendo cabível a transação penal de competência do Juizado Especial Criminal. A par disso, não se trata de crime praticado em âmbito de violência doméstica ou familiar. Não existem informações de reincidência ou conduta criminal habitual, assim como não existe registro anterior de concessão de benefício de acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao fato Verifica-se que o investigado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP para fins de acordo de não persecução penal, não estando presentes as exceções legais.
01. Assim, nos termos do art. 28-A do CPP HOMOLOGO por sentença o acordo de não persecução penal, conforme termos e cláusulas de id 143547546
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o Ministério Público, que poderá, em 05 dias, extrair as cópias que entender necessárias as providências de execução
