Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. K. K.
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 949/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804827-54.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: F. D. D. S.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de F. D. D. S. L.. Petição inicial no id 167097774. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQJ4H83. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 167098829. Notificação do devedor no id 167098834.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 167098832 - pág.
2. Despacho no id. 167938589 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 170611494 e id. 170611495 Decisão no id 170766966 deferindo medida liminar A parte no id 178054492 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
