Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. S. BARROS COSTA
- Advogado
- FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO (OAB 19829/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0804828-29.2025.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - Compra e Venda (9587) REQUERENTE: E. S. BARROS COSTA REQUERIDO: MATEUS TAVARES SOUTO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, fale sobre a certidão Id 192452012, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Assu, 21 de julho de 2026 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria
