Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804870-25.2024.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ANGELICA SOUSA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de tutela e guarda provisória movida por MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA em face de ANGELICA SOUSA DA SILVA, em favor da sua neta ANA ALICE DE SOUSA. Petição inicial no id. 132195618. Relata que sua neta ANA ALICE DE SOUSA é nascida em 14/03/2015. Narra que a demandada é genitora da menor e tem problema com alcoolismo, tendo deixado a filha sob os cuidados da requerente desde o seu nascimento.
Alega que precisa obter a guarda legal para cuidar dos interesses da infante, que tem problemas neurológicos. Requer sua nomeação liminar como tutora. Certidão de nascimento da menor no id. 132195623, comprovando parentesco. Documento de identificação da autora no id. 132195620 Junta declaração escolar no id. 132195625 constando a autora como responsável da menor ANA ALICE DE SOUSA. Laudo médico da menor no id.132195626 informando sobre diagnóstico de TDAH.
Decisão no id. 132218462 deferindo a guarda provisória de ANA ALICE DE SOUSA a avó materna MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA. Citação no id. 137007007. Termo provisório de compromisso de guarda assinado no id. 137804659. Audiência de conciliação no id. 137194373 com acordo entre as partes. O Ministério Público no id. 137373589 opinou pela homologação do acordo. É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id. 137194373 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda definitiva. Em seguida, após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
