PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0804875-72.2018.8.20.5124
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMILIA SHIARELLY RODRIGUES DE SOUZA
DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte exequente, por meio de sua advogada nos
autos, na qual “vem requerer e juntar a nova planilha de cálculos atualizados até o dia
hoje”, alegando que os valores do precatório e dos honorários sucumbenciais foram
atualizados até 07/11/2023, apresentando os valores que considera devidos.
Pois bem.
Após análise dos autos, entendo que não assiste razão à parte exequente.
Os honorários sucumbenciais estão registrados na Requisição de Pequeno Valor
(RPV) de ID 144070329, com o valor homologado de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e
cinquenta reais) e a data-base de homologação em 07/11/2023. O sistema SISPAG, por
meio da calculadora automática, atualizou o valor bruto para R$ 4.814,40, o que excede o
montante de R$ 4.778,00 que a advogada da parte exequente considera devido.
Da mesma forma, o instrumento precatório indica o valor homologado de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a data-base de atualização em 07/11/2023,
conforme o cálculo apresentado pela parte exequente no ID 110243343.
Ocorre que esses valores relativos ao precatório estarão sujeitos à atualização
monetária desde a data-base até o efetivo pagamento, conforme dispõe o artigo 15 da
Resolução nº 17, de 2 de junho de 2021, não havendo necessidade de ficar sendo feita
atualizações após a homologação.
Assim, tanto o Precatório quanto o RPV estão de acordo com os cálculos
apresentados pela própria parte exequente, os quais foram devidamente homologados no
ID 134634679.
Portanto, indefiro a manifestação da parte exequente, uma vez que a atualização
dos títulos está correta.
Cumpra-se o despacho de ID 144070279.
Intimem-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)