Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0804876-93.2024.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): Polo passivo JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Advogado(s): Conflito de Competência nº 0804876-93.2024.8.20.0000. Suscitante: Juízo da 20ª Vara Cível de Natal.
Suscitado: Juízo da 19ª Vara Cível de Natal. Relator: Desembargador João Rebouças.
EMENTA: DIREITO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. OPÇÃO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INT. DO ART. 109, §5º DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO BAIRRO DE DOMICÍLIO DO AUTOR DA AÇÃO. ART. 101 E ANEXO VII DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. AUTOR DA AÇÃO QUE RESIDE EM BAIRRO INSERIDO NA 2º ZONA DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA DA 20ª VARA CÍVEL DE NATAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram o Plenário deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em reconhecer que compete ao Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, ora suscitante, processar e julgar a ação objeto deste incidente, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
RELATÓRIO
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal em face do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil de nº 0810153-25.2024.8.20.5001, promovida por Francisca Rejane Narciso de Oliveira. Inicialmente, a ação foi distribuída para o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal que, verificando que a parte autora reside fora da primeira zona do registro civil, declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos a Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal (Id 24468383 - págs.11-14).
Ao receber os autos, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, ora suscitante, aduziu que o registro originário que se quer retificar foi efetivado na Comarca de Mossoró/RN, sendo que a retificação não será efetivada por nenhum dos cartórios desta capital, concluindo que o fato de a parte autora da ação originária residir no bairro de Candelária não atrairia a competência de nenhuma das varas da Comarca de Natal (Id 24468383 - págs. 17-18).
