Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIA DIANA GOIS
- Advogado
- LADY KYANE SILVA ROCHA FELIX DA CUNHA (OAB 7543/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804888-46.2024.8.20.5129 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANTONIA DIANA GOIS EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação de embargos a execução fiscal movida por ANTÔNIA DIANA GOIS em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, correlata a execução 0101876-74.2017.8.20.0129. Petição inicial no id 132229105. Alega que nunca foi sócia da empresa devedora do tributo. Diz que manteve vinculo empregatício com a Editora O Diário S/A no período de 01/03/1997 a 02/10/2012, na qual exerceu a função de gerente administrativo.
Requer sua exclusão do polo passivo da execução fiscal e que seja suspensa a ação principal Despacho no id. 132445855 determinando juntar procuração para o foro e justificar pedido de gratuidade A autora junta procuração assinada no id. 132474726 e comprovante de renda nos ids. 132474727 e 132476593. Junta consulta de quadro de sócios e administradores da Editora O Diário S/A no id. 132476579. Certidão no id. 132484493 de apensamento a ação principal 0101876-74.2017.8.20.0129.
Decisão de recebimento da petição inicial no id. 132568615, suspendendo a execução fiscal em relação a executada ANTÔNIA DIANA GOIS. Certidão de decurso de prazo sem contestação do Município no id. 138362276. Decisão de saneamento no id. 150150161 fixando como pontos controvertidos a condição da embargante de sócia ou gestora da empresa Editora O Diário S/A e a ocorrência de prática irregular em atos de gestão, com abertura de prazo para especificação de provas a produzir A parte embargante no id. 154183598 reitera os termos da petição inicial.
Junta certidão no id. 154183598 com informação de que o CPF da parte autora (836.***.***-49) não consta como empresário individual, titular, sócio, administrador e/ou participa de empresa registrada na Junta Comercial. Argumenta que foi desligada da empresa em 2012, antes do fato gerador do tributo Contestação no id. 157052516. Alega que a embargante atuava como gestora de fato da empresa, exercendo poderes de mando e administração.
Sustenta regularidade do redirecionamento da execução a embargante. O embargado no id. 172829164 apresenta razões reiterativas. Não requereu produção de provas É o relato. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do , do CPC. A carteira de trabalho de Num. 132474727 - Pág. 3 comprova que a embargante foi desligada da empresa Editora o Diário em outubro de 2012, deixando de exercer a função de gerente administrativo.
