Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogados
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN), NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN), DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN), GUILHERME MARIZ COUTINHO (OAB 12804/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0804934-69.2023.8.20.5129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: CLAUDIVINO MACARIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada em manifestar-se acerca do valor constrito em ID 190960620, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para o levantamento de valores e atualizar o valor do débito, requerendo que entender de direito. Na sequência, expeça-se alvará judicial em favor do exequente P.I.C.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
