Edital
E- Órgão
- 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ADAILTON NASCIMENTO DA CRUZ
- Advogado
- JEFERSON LUAN BENTO VIEIRA (OAB 20828/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS A Exma. Dra. LENA ROCHA, MM. Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes de Trânsito, Prisão em flagrante] nº 0804945-02.2025.8.20.5300, em desfavor de ADAILTON NASCIMENTO DA CRUZ, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF n.º 101.***.***-30, natural de Natal/RN, nascido em 14/12/1996, com 28 anos de idade na época dos fatos, filho de Marizilda de Abreu Nascimento, com último endereço na Rua Santos Dumont, n.º 13, Extremoz/RN, CEP 59575-000.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito nos arts. 306, § 1º, inciso II e 309, ambos da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) c/c art. 69 do Código Penal, cometido em 08 de agosto de 2025, por volta das 20h10min, em via pública, no cruzamento da Av.
Capitão Mor Gouveia com a BR-226, Felipe Camarão, nesta capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 24 de junho de 2026. Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Servidora, que o elaborei, sendo conferido e assinado pela MM. Juíza de Direito. LENA ROCHA Juíza de Direito
