Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA EDILEUSA GOMES DE GOIS
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Processo: 0804959-77.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA EDILEUSA GOMES DE GOIS Requerido(a): TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juíz(a) de Direito, Dr(a) ODINEI WILSON DRAEGER, compareceu à secretaria judiciária da 2.ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN o(a), MARIA EDILEUSA GOMES DE GOIS CPF/CNPJ: 914.***.***-10, tendo sido nomeado(a) curador(a), que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ENCARGO DE CURADOR(A) ESPECIAL DO(A) SR(A.)GERALDO PEDRO DE GOIS, CPF nº 200.***.***-91, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da incapaz a partir desta data, ressalvando que é vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial., até ulterior revogação ou nomeação em caráter definitivo, nos autos do Processo n.º 0804959-77.2026.8.20.5129, correspondente à INTERDIÇÃO/CURATELA (58), que tramita perante este Juízo de Direito.
O(A) curador(a) nomeado(a) deve doravante agir em favor dos interesses da pessoa curatelada, estando sempre pronto(a) a prestar contas de seu encargo, enquanto perdurarem os efeitos desta curatela provisória, isto é, até que seja revogada ou confirmada por sentença a decisão que a concedeu. Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) curador(a) investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de curador(a) do(a) interditando(a)/curatelando(a) supramencionado(a).
E, para constar, eu, JAIR GUSTAVO DE ARAUJO DANTAS, lavrei este termo que agora findo e segue assinado pelo(a) magistrado e pelo (a) curador(a). São Gonçalo do Amarante/RN,28 de setembro de 2026. _____________________________________________________ MARIA EDILEUSA GOMES DE GOIS CPF/CNPJ: 914.***.***-10 Curador(a) Provisório(a)
