Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- JOÃO VINICIUS LEVENTI DE MENDONÇA, DJALMA GOSS SOBRINHO
- Advogados
- DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA (OAB 1521/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0804960-04.2022.8.20.5129 Apelante: JOÃO MARIA ALVES DE OLIVEIRA Apelada: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Relator: Desembargador João Rebouças
DECISÃO
Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos. O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial. Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
