Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- W. G. F. D. S.
- Advogado
- FRANCISCO GLEDSON GOMES DOS SANTOS (OAB 14690/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804982-23.2026.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
W. G. F. D. S. ajuizou a presente ação de guarda
c/c regulamentação de visitas em face de Hevelyn Thayna Miranda dos
Santos.
Na petição inicial, a parte autora afirmou, em resumo, que as partes
realizaram o divórcio consensual, no qual regulamentaram a guarda da
filha em comum, Ana Laura Miranda Ferreira (7 meses), fixando-se o
instituto da guarda compartilhada. O acordo foi homologado nos autos do
processo n. 0801183-67.2026.8.20.5162, em trâmite na 2ª Vara da Comarca
de Extremoz. Ocorre que, a parte ré não está cumprindo o referido acordo
no que diz respeito à guarda compartilhada.
Nesse contexto, observa-se que o objeto da presente demanda é o
cumprimento da sentença proferida nos autos do processo n. 0801183-
67.2026.8.20.5162, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Extremoz, pois a
parte autora busca o efetivo cumprimento do acordo celebrado entre as
partes quanto à guarda compartilhada.
A competência para processar o cumprimento de sentença é do juízo
que julgou o processo em primeiro grau (art. 516, II, CPC).
Assim, declaro a incompetência em favor do juízo sentenciante.
Remetam-se os autos para o juízo indicado.
. . .
