Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMERSON GOMES MAXIMO
- Advogado
- ALVARO QUEIROZ BORGES (OAB 6483/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Processo n.º: 0805002-14.2026.8.20.5129 Polo ativo: EMERSON GOMES MAXIMO Polo passivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados. Em síntese, alegou o exequente que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0800788-14.2025.8.20.5129, foi proferida sentença determinando o restabelecimento da Portaria n.º 02-DEMUTRAN/2024 até a conclusão do procedimento administrativo, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00.
Argumentou que o posterior Processo Administrativo n.º 001/2026, que culminou na invalidação da referida Portaria, não teria observado adequadamente o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual defende a subsistência da ordem judicial. Acrescentou que, desde 24/08/2026, encontra-se novamente impedido de exercer sua atividade profissional no ponto de táxi do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves.
Com esse arrazoado, requereu, em sede de urgência, o imediato restabelecimento dos efeitos da Portaria n.º 02-DEMUTRAN/2024, com a garantia do exercício de sua atividade profissional, além da incidência da multa fixada no título judicial ou, subsidiariamente, sua majoração.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de esclarecimento quanto ao interesse processual para o ajuizamento do presente cumprimento provisório. Com efeito, o título judicial formado nos autos n.º 0800788-14.2025.8.20.5129 determinou o restabelecimento da Portaria n.º 02-DEMUTRAN/2024 até a finalização do procedimento administrativo, sob pena de multa. O próprio exequente, por sua vez, informa a instauração do referido procedimento, posteriormente concluído com decisão administrativa proferida em 30/06/2026, que declarou a invalidade da referida Portaria.
