Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
- Advogado
- RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805023-24.2025.8.20.5129 AUTOR: MARLEIDE CANARIO DE LIMA ESPINOLA REU: PARANÁ BANCO
DECISÃO
Cuida-se de ação de exibição movida por MARLEIDE CANARIO DE LIMA ESPINOLA em face de PARANÁ BANCO S/A. Petição inicial no id. 167849360. Relata que realizou empréstimos com a instituição financeira demandada, e alega que a requerida se nega a entregar cópias dos contratos. Requer a exibição de cópias dos contratos que especifica (580.***.***-74-331, 580.***.***-71-331, 580.***.***-74-331, 580.***.***-06-101, 580.***.***-95-331, 580.***.***-96-331, 580.***.***-89-11, 580.***.***-33-101, 390.***.***-80-000, 390.***.***-10-000, 390.***.***-25-000, 580.***.***-37-101, 770.***.***-65-000, 580.***.***-54-101 e 770.***.***-19-000) Formula pedido de medida liminar.
Documento de identificação no id. 167849362. Comprovante de residência no id. 167849365. Extrato do INSS no id 167849368 Histórico de empréstimos no id.167849370. Despacho no id. 168794562 determinando juntada de procuração para o foro regular. Petição relativa a processo diverso no id. 174403527. Procuração para o foro regular no id. 174403528. A parte autora no id. 174405572 requer a desconsideração da petição de id. 174403527.
Decisão de recebimento da petição inicial no id. 177145363 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. A demandada no id. 193595127 alega falta de interesse de agir em razão de falta de requerimento extrajudicial. Junta as cópias de contratos no id. 193596631 É o relato.
Decido.
01. Julgo prejudicada a medida liminar em razão da juntada de cópias de contratos
02. Após, intime-se a parte autora para manifestação a defesa em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
