Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DESLEY NUNES RICARTE
- Advogado
- DESLEY NUNES RICARTE (OAB 21047/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805035-19.2025.8.20.5103 Parte requerente: FRANCISCO DANIEL NUNES RICARTE Parte requerida: FORT MOTORS LTDA e outros
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCO DANIEL NUNES RICARTE contra FORT MOTORS LTDA e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, conforme inicial (id 167851792). Intimada para comprovar o recolhimento das custas, conforme decisão (id 168297262), a parte autora manifestou interesse pela desistência (id 168394148), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por seu turno, observo que as partes promovidas não foram ainda citadas nem apresentaram contestação nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino, ainda, a desconstituição de eventual penhora de bens acaso realizada por força da presente ação, bem como o cancelamento da audiência aprazada, devendo a Secretaria intimar, de imediato, as partes da não realização do ato. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, data de assinatura do sistema. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)
