Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- P. B. D. S. G.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0805050-07.2025.8.20.5129
(HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO)
P. B. D. S. G. e H. F. G. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de habilitação para fins de adoção.
Analisando os autos verifico que foram cumpridas as exigências do art. 197-A, ECA.
Também foi realizado o estudo psicossocial, que atestou a aptidão dos requerentes,
conforme art. 197-B, I, ECA, e foi comprovada a frequência no curso preparatório (art.
197-C, §1º, ECA).
O Ministério Público ofereceu parecer favorável.
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação e ordeno que seja feita a inclusão no
cadastros nacional de pretendes à adoção (Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção –
SNA – CNJ).
Após, arquivem-se os presentes autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
