Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AILTON LIMA DE SA
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0805055-97.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: FRANCISCO ROBSON DE SOUSA
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou a presente ação de
execução fiscal em face de FRANCISCO ROBSON DE SOUSA.
Citado, o executado opôs embargos à execução (id. 179545048).
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que
os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em
apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que
poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal.
Dessa forma, a manifestação de id. 179545048 não deve ser analisada
na presente ação de execução fiscal.
Diante do exposto, desconheço da petição de id. 179545048 e
determino o prosseguimento da presente execução fiscal.
Cumpra-se a decisão inicial.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
