Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA, GURGEL & GURGEL S/C - ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA
- Advogados
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), DANIELE RODRIGUES BOENTE (OAB 17989/RN)
Decisão O agravante, por seu advogado, peticionou (ID. 31187709), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 30205768 do recurso em epígrafe. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 20 de maio de 2025. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Relator substituto
