Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. V. F. D. L. G.
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805062-84.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
L. V. F. D.
L. G. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RITA DE CASSIA FLORENCIO DA SILVA REU: BANCO PINE S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por LAIZ VITORIA FLORÊNCIO DE LIMA GUILHERME, representada por RITA DE CASSIA FLORÊNCIO DA SILVA, em face do BANCO PINE S.A. Petição inicial no Num. 199157789. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no Num. 199157799. Não junta comprovante de residência. Histórico de empréstimo consignado no Num. 199157797. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e juntar comprovante de endereço em nome de sua representante legal, ou comprovante de domicílio eleitoral, ou declaração do proprietário do imóvel para fins de análise de competência.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 4 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
