Intimação
D- Órgão
- Gabinete 2 do 2º Núcleo Regional das Garantias
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MAXIMO EMANUEL MORAIS ROLDAO
- Advogado
- MAXIMO EMANUEL MORAIS ROLDAO (OAB 17632/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete 2 do 2º Núcleo Regional das Garantias
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (369) Nº 0805081-69.2025.8.20.5600
REQUERENTE: ELENILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: MAXIMO EMANUEL MORAIS ROLDAO (RN017632)
REQUERIDO: Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-
Mossoró)
PROCURADORIA: Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró
(DEPROV-Mossoró)
DESPACHO
Trata-se de manifestação apresentada pelo requerente ELENILSON ALVES DE
SOUSA, por meio da qual informa a adoção de providências junto ao DETRAN/RN, visando à
regularização do veículo VW/GOL 1.0, placa MYV3C31, com vistoria agendada para o dia
08/06/2026, às 8h30, juntando aos autos o respectivo comprovante (IDs nº 188619403 e
188619405).
Compulsando os autos, verifico que o requerente demonstrou estar diligenciando
para cumprir a determinação judicial de regularização do veículo, circunstância que justifica a
concessão de prazo adicional para a conclusão do procedimento administrativo.
Diante disso, CONCEDO ao requerente o prazo de 30 trinta dias para
comprovar nos autos a efetiva regularização do veículo perante o DETRAN/RN, mediante
juntada da documentação pertinente.
