Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805210-32.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA EXECUTADO: MARIA FRANCINETE DE MOURA VENANCIO
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA em face de ESPÓLIO DE MARIA FRANCINETE DE MOURA VENANCIO. Petição inicial no id 168598785. Alega que a parte demandada é proprietária da unidade residencial 103 do bloco 52 do Condomínio Residencial Mirantes da Lagoa e que está inadimplente com as taxas condominiais. Formula pedido de justiça gratuita. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 168598785 - pág.
4. Junta boletos no id. 168598793 a 168598793. Planilha de débito no id. 168598796. Decisão no id 169489170 indeferindo o processamento da execução por falta de liquidez do título e determinando justificar o pedido de gratuidade A parte autora no id 172170759 sustenta que os documentos juntados a inicial comprovam a existência de título de crédito. Não juntar cópias dos extratos bancários Decisão no id 178113233 mantendo a decisão anterior e determinando justificar pedido de gratuidade com juntada de cópias dos extratos bancários dos últimos 6 meses.
A parte autora no id 181380293 requer dilação de prazo para pagamento de custas É o relato.
Decido
01. Defiro o processamento do feito considerando a prova de propriedade de id 168598795
02.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
03. Após, conclusos para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
