Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. J. D. A.
- Advogado
- MARINA DA COSTA VELASQUES (OAB 128406/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805217-87.2026.8.20.5129 Polo Ativo: G. J. D. A. Polo Passivo: BANCO PAN S.A. e outros
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade. In casu, verifico que o advogado subscritor da petição inicial indicou número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro Estado (OAB RS). Assim, o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal, sendo considerado habitual o exercício da advocacia quando há mais de 05 (cinco) ações distribuídas por ano.
Ademais, tem-se por exigível, para a demonstração da autenticidade da procuração, que a assinatura digital esteja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP – Brasil. No caso, foi instruída a procuração junto a petição inicial com assinatura digital, por meio da plataforma designada “ZapSign”. À primeira vista, a referida plataforma não consta no rol das entidades credenciadas, de modo que não é apta a permitir validade do instrumento de mandato juntado aos autos, por possuir nível de confiabilidade inferior.
Da mesma forma, verifica-se que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de terceiro.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) juntar procuração devidamente assinada; b) juntar aos autos comprovante de residência devidamente atualizado em seu nome; c) comprovar que o advogado não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte, sob pena de indeferimento.
