Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- B. J. C. D. L.
- Advogado
- BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA (OAB 3065/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Processo n.º: 0805225-69.2023.8.20.5129 Polo ativo: M. W. D. A. G. e outros Polo passivo:
DECISÃO
Evolua-se para cumprimento de sentença. Minudenciando os autos, observa-se que a parte exequente M. W. D. A. G. informou que, em virtude de acordo devidamente homologado, José Jaldir Barros da Silva deveria desocupar o imóvel em 05 de maio de 2025 com fins de destiná-lo à venda, mas não o fez. Por conta disso, requereu que o executado fosse intimado para desocupá-lo. Contudo, diversamente do que alega, o acordo não foi integralmente homologado, tendo em vista que não houve comprovação de propriedade do bem.
A propósito, em decisão parcial de mérito de ID 129396725, restou assim consignado “cumpre registrar que, tacitamente, os interessados desistiram do pedido de partilha de bens, já que não cumpriram a determinação imposta e requereram o prosseguimento do feito. Tal circunstância não impede a continuidade da ação, eis que pode ser discutida em vias próprias, caso assim desejarem.” Contra essa decisão, não houve interposição de recurso.
Sendo assim, considerando a inexistência de título judicial nesse sentido, incabível o pedido formulado em ID 159101930. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
