Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WENDELL G SANTOS LTDA
- Advogados
- DAVI MEDEIROS (OAB 20630/RN), FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO (OAB 9831/RN)
Processo 0805230-86.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidades que precisam ser sanadas.
HÁ deficiência na representação processual. O instrumento de mandato
de id. 199967943 foi outorgado pela pessoa física de Wendell Gomes
Santos, e não pela pessoa jurídica autora (Wendell G Santos Ltda). Não foi
juntado o contrato social para comprovar os poderes de administração do
sócio outorgante. A procuração também foi assinada por certificadora
digital sem credenciamento na ICP-Brasil.
Não há comprovante idôneo de endereço em nome da empresa autora.
Verifica-se ausência de preparo e falta de comprovação da
hipossuficiência. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a
concessão da gratuidade da justiça ou o parcelamento de custas exige
comprovação cabal da impossibilidade financeira (art. 99, § 2º, CPC). A
parte autora não apresentou balanços, balancetes, demonstrações
contábeis ou extratos bancários.
Constata-se a ausência de individualização registral do imóvel
pretendido. A certidão imobiliária de id. 199967948 demonstra que o Lote
10 não possui matrícula autônoma aberta, permanecendo subordinado à
matrícula-mãe nº 1.118, o que evidencia aparente falta de interesse-
adequação para a adjudicação compulsória direta diante do princípio da
especialidade registral.
