Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER
- Advogado
- MARLUSA FERREIRA DIAS XAVIER (OAB 8550/RN)
Processo 0805300-74.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 161159448.
O executado informou que interpôs os Embargos à Execução n.
0800492-89.2025.8.20.5129, nos quais foi proferida decisão que determinou
a suspensão da presente execução fiscal, contudo, a referida suspensão
não foi realizada.
No caso em análise, assiste razão ao executado.
Isso porque a decisão proferida nos referidos Embargos à Execução,
constante no id. 17839329, determinou a suspensão da presente execução
fiscal.
Assim, suspendo a presente execução fiscal até o julgamento dos
Embargos à Execução n. 0800492-89.2025.8.20.5129.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
