Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- CLEBSON RAMON DA SILVA FONSECA
- Advogado
- CLEBSON RAMON DA SILVA FONSECA (OAB 19944/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805318-61.2025.8.20.5129 REQUERENTE: RAKEL MAYARA PEREIRA DOS SANTOS, JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA
DECISÃO
Cuida-se de ação de retificação de registro civil proposta por RAKEL MAYARA PEREIRA DOS SANTOS e JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA Petição inicial no id. 169139923. Relatam os autores que são genitores do menor NOAH KALEB DOS SANTOS, nascido em 17/07/2020. Dizem que o nome do genitor não consta na certidão de nascimento do filho. Requerem a retificação do registro para que conste o nome do genitor JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA e dos avós paternos JOSENILDO ANTONIO DA CUNHA e FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS Procurações para o foro dos autores no id 169142580 e 169142580 Documento de identificação de RAKEL MAYARA PEREIRA DOS SANTOS no id. 169142582 Certidão de nascimento do menor no id. 169142583 Documento de identificação de JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA no id. 169142585 Declaração conjunta de paternidade e concordância materna no id. 169142589 Juntam exame de DNA no id. 169142593, com resultado positivo para a paternidade Recebimento da petição inicial no id. 170674608 O Ministério Público no id. 171038237 requer o deferimento do pedido Sentença no id. 180538981 determinando: O requerente encontra amparo legal para o pleito formulado nas disposições do art. 109 da Lei nº 6.015/73, que reza: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido no id. 171038237 A declaração conjunta de paternidade e concordância materna no id. 169142589 e o exame de DNA no id. 169142593, com resultado positivo para a paternidade, confirmam a paternidade JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA
01. Isto posto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido para fins de determinar a retificação do registro de nascimento de NOAH KALEB DOS SANTOS, nascido em 17/07/2020, devendo nele constar o nome de seu genitor como JAN PETERSON DOS SANTOS CUNHA, e o nome dos avós paternos, JOSENILDO ANTONIO DA CUNHA e FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS CUNHA
