Intimação
D- Órgão
- Gab. da Vice-Presidência no Pleno
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- TULIO GOMES CASCARDO, DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA
- Advogados
- DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), TULIO GOMES CASCARDO (OAB 1120/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805320-05.2019.8.20.0000 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA RECORRIDO: TERRAPLENAGEM E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS PESADAS LTDA. ADVOGADOS: TÚLIO CASCARDO
DESPACHO
Trata-se de agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC), interposto contra decisão (Id. 9515592) que inadmitiu o apelo especial id. 7497490. Em face disso, esta Vice-Presidência entendeu pela manutenção da inadmissão recursal, e, por conseguinte, determinou a remessa dos autos à instância superior, na forma como preceitua o art. 1.042, §4º, do CPC (Id.12015079). Nada obstante, denota-se ter havido um equívoco, pois os autos foram indevidamente suspensos, conforme certificado em termo Id. 22263577.
Assim, considerando as informações do termo id. 22263577, retiro o recurso do sobrestamento, com isso, exaurida a jurisdição no âmbito desta Vice-Presidência, à Secretaria Judiciária para que efetive a determinação exarada na decisão id. 12015079, com a remessa dos autos ao à instância superior.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargador Glauber Rêgo Vice-presidente E6/5
