Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDO MENDES ALVES
- Advogado
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n. 0805320-65.2024.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: MANOEL TEOFILO DA SILVA Polo Passivo: SPRINGER CARRIER LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a conta informada do autor (ID 149891994) para expedição de alvará não foi encontrada, conforme documento em anexo, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 26 de maio de 2025. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
