Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805327-23.2025.8.20.5129 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: GERALDO DONATO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em face de GERALDO DONATO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 169181045. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NNN3B18 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 169181048 Notificação do devedor no id. 169181049 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 169181050 Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 170773392 Decisão no id 170815738 deferindo medida liminar de busca e apreensão Certidão de busca e apreensão no Num. 174284036 - Pág. 31, com informação de falecimento do demandado Despacho no id. 180641148 determinando:
01. Certifique-se quanto a existência de inventário
02.
Intime-se a parte autora para promover a citação do espólio em 05 dias, sob pena de extinção do processo O Espólio de Geraldo Donato do Nascimento, representado por Ivanaldo Fagner Maciel do Nascimento, no id. 181526152, requer habilitação. Documento de identificação de Ivanaldo Fagner Maciel do Nascimento no id.181526156, comprovando filiação. No id. 181526163 diz que ainda não foi instaurado inventário, não existindo nomeação formal de inventariante.
Alega que a parcela apontada como inadimplida e a notificação extrajudicial são posteriores ao falecimento do demandado. Afirma a existência de seguro prestamista vinculada ao contrato de financiamento do veículo. Formula pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da decisão liminar. Requer a intimação da parte autora para juntar a apólice do seguro prestamista referenciado no contrato de financiamento.
