Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONECTA IMOVEIS RN LTDA
- Advogado
- IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO (OAB 12693/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805400-92.2025.8.20.5129 AUTOR: LEONAIS LUIZ GOMES REU: CONECTA IMOVEIS RN LTDA, JERLANE MORAIS DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por LEONAIS LUIZ GOMES em face de CONECTA IMOVEIS RN LTDA e JERLANE MORAIS DOS SANTOS Petição inicial no id. 169486715. Relata que celebrou contrato de locação de apartamento com a demandada JERLANE MORAIS DOS SANTOS através da empresa demandada CONECTA IMOVEIS RN LTDA pelo prazo determinado de 05/12/2023 a 05/06/2024. Diz que ao término do contrato a locatária não quitou despesas de pintura, água, energia e gás.
Requer devolução das chaves do imóvel, ressarcimento de despesas de água, energia e gás, conserto de pintura e de avarias em armários, reinstalação de acessórios do banheiro, reparação da fiação de internet, pagamento de multa contratual, lucros cessantes e taxas de condomínio pelo período em que está privado das chaves do imóvel e indenização por dano moral. Formula pedido liminar Documento de identificação da parte autora no id. 169486728 Contrato de locação no id. 169488680 Despacho no id. 169593535 determinando emenda a inicial para justificar pedido de justiça gratuita.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 170405652 Recebimento da petição inicial no id. 170766937 facultando aos demandados manifestação ao pedido liminar. Habilitação da Defensoria Pública no id. 176183426 como representante processual da demandada JERLANE MORAIS DOS SANTOS. Contestação da demandada JERLANE MORAIS DOS SANTOS no id. 176572839. Suscita ilegitimidade passiva. Alega que o contrato de aluguel foi realizado com a pessoa Ângela Mariana Ramos dos Santos, e que aceitou apenas ser fiadora.
Diz que nunca residiu no imóvel. Impugna a assinatura aposta no contrato de locação. Requer perícia grafotécnica. Junta comprovantes de transferências referentes ao valor do aluguel no id.176572841, constando como pagador Ângela Mariana Ramos dos Santos. Junta termo de responsabilidade assinado por Ângela Mariana Ramos dos Santos no Num. 176572847 - Pág. 1-2. Contestação da demandada no id.179886344 com reconvenção.
