Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- E. L. S. D. S.
- Advogado
- RENAN MENESES DA SILVA (OAB 13754/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805414-42.2026.8.20.5129 AUTOR: E.
L. S. D. S., ELAINE DO NASCIMENTO SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por E.
L. S. D. S., representado por sua genitora ELAINE DO NASCIMENTO SANTOS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Petição inicial no Num. 200946921. Alega que é usuário do plano de saúde da demandada e apresenta quadro de paralisia cerebral, sendo tetraplégico e afásico. Narra que faz uso de sonda de gastrostomia. Diz que obteve judicialmente o direito ao tratamento home care de 12 horas diárias na ação 0805444-48.2024.8.20.5129.
Alega agravamento clínico superveniente, com insuficiência respiratória crônica, apneias recorrentes e prescrição de equipamento BiPAP, sustentando a insuficiência do regime de home care de 12 horas diárias. Requer a concessão de serviço home care em regime de 24 horas, com equipe multiprofissional, equipamentos, materiais, medicamentos, insumos e aparelho BiPAP. Requer indenização por dano moral. Formula pedido de medida liminar.
Junta laudo médico no Num. 200946926, datado de 27/08/2026, com prescrição de equipamento BiPAP e serviço home care em regime de 24 horas. Laudo médico com solicitação de ventilação não invasiva no Num. 200946927. Documento de identificação do autor no Num. 200946922 - Pág.
2. Comprovante de residência no Num. 200946924 em nome da genitora. É o relato.
Decido. Segundo o art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso em comento, está preenchido o requisito da probabilidade do direito, especialmente diante dos documentos apresentados, os quais demonstram a contratação do plano de saúde, o diagnóstico médico e a indicação do serviço home care 24 horas (ids. 200949730, 200946926 e 200946927).
A urgência da medida decorre da circunstância da parte autora se encontrar acamada, fazendo uso contínuo de traqueostomia e gastrostomia Além disso, o laudo de id 200946926 informa sobre agravamento respiratório recente, com episódios recorrentes de apneia, sendo necessária ventilação não invasiva por equipamento Bipap. Relata ainda necessidade de 30 aspirações de vias aéreas ao dia, existindo risco de intercorrências respiratórias graves
