Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KAREN CRISTINA VIEIRA DE ARAUJO
- Advogado
- LUCAS FIGUEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 47143/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805418-79.2026.8.20.5129 Polo Ativo: KAREN CRISTINA VIEIRA DE ARAUJO Polo Passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade. In casu, verifico que o advogado subscritor da petição inicial indicou número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro Estado (OAB CE). Assim, o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal, sendo considerado habitual o exercício da advocacia quando há mais de 05 (cinco) ações distribuídas por ano.
Ademais, visualizo, ainda, tem-se por exigível, para a demonstração da autenticidade da procuração, que a assinatura digital esteja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP – Brasil. No caso, foi instruída a procuração junto a petição inicial com assinatura digital, por meio da plataforma designada “ZapSign”. À primeira vista, a referida plataforma não consta no rol das entidades credenciadas, de modo que não é apta a permitir validade do instrumento de mandato juntado aos autos, por possuir nível de confiabilidade inferior.
Da mesma forma, verifica-se que o comprovante de residência acostado aos autos consiste em boleto bancário. Ademais, não foram juntados documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar procuração devidamente assinada, com observância dos requisitos de validade da assinatura digital; b) comprovar que o advogado subscritor não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas no Estado do Rio Grande do Norte no presente ano ou informar o número de sua inscrição suplementar perante a Seccional da OAB/RN; c) juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou apresentar justificativa e documentação apta a demonstrar o vínculo com o endereço informado; d) juntar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça.
