Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE PARTILHA
- Destinatário
- M. F. P.
- Advogados
- MARLON FARIAS PEREIRA (OAB 15095/PA), ANDERSON POTHIERE ABREU PEREIRA (OAB 27765/PA), DAIANA DO SOCORRO ABREU PEREIRA (OAB 24117/PA)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0805438-07.2025.8.20.5129
REQUERENTE: W. J. G.
REQUERIDO: ESTHEFANY DIAS DE CARVALHO, SOFIA
CARVALHO GONCALVES
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 179923329.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
