Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., ALMIR INACIO DE SOUSA
- Advogados
- MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), SERGIO SIMONETTI GALVAO (OAB 6323/RN), GUSTAVO SIMONETTI GALVAO (OAB 6313/RN)
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou os RESps n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017 ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia (TEMA 1264) no sentido de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo determinado a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Assim sendo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos ficarem sobrestados na Secretaria Judiciária, fazendo-se conclusão após o julgamento. Natal, 11 de dezembro de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
