Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RONALDY VIEIRA DE SOUZA SILVA
- Advogado
- LILIAN GONCALVES MELLO (OAB 251059/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805460-31.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDY VIEIRA DE SOUZA SILVA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por RONALDY VIEIRA DE SOUZA SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Petição inicial no Num. 201162783. Alega que é titular de conta na plataforma WhatsApp de responsabilidade da empresa demandada, vinculada ao número + 55 (84) 99202-5003, utilizada para fins econômicos e de comunicação. Diz que teve o acesso a conta interrompido injustificadamente. Requer o restabelecimento da conta junto a empresa demandada e indenização por dano moral.
Formula pedido de tutela antecipada para que a demandada reative sua conta na plataforma WhatsApp. Documento de identificação da parte autora no Num. 201162786. Comprovante de endereço no Num. 201162804. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias juntar procuração para o foro, sob pena de extinção do feito
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
