Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL PAULIN MIRANDA
- Advogado
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805510-91.2025.8.20.5129 Polo Ativo: CELIA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO Polo Passivo: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO
Considerando o dever deste juízo de conter demandas abusivas e, considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, entende-se, com base na Nota Técnica nº 01 e 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, ser possível determinar medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória.
Neste sentido, considerando que a procuração foi assinada digitalmente, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria deste juízo, pessoalmente, para ratificar as peças e documentos apresentados junto à inicial com o fim de garantir a autenticidade da postulação, devendo ser devidamente certificado nos autos, sob pena de extinção do presente feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
